Encerra nesta sexta-feira (29) o prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os proprietários rurais de todo o País. Conforme consta na Instrução Normativa 1.715 RFB/2017 a declaração de ITR é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) orienta para que os proprietários rurais estejam atentos ao prazo final.
A expectativa da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações em 2017. A multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.
O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo, explica que a declaração deve ser feita através da internet, no programa de transmissão Receitanet, disponível para download no site da Receita Federal. "O Cadastro Rural está integrado às bases da Receita Federal e INCRA e o contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deverá informar na declaração o número do recibo de inscrição", lembra.
O proprietário rural que estiver com o cadastro desatualizado junto à Receita Federal e ao INCRA deve efetuar a atualização, sob pena de não poder emitir a certidão negativa e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento que comprova a regularidade do imóvel rural.
Deverão apresentar a declaração aqueles que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, na data da efetiva apresentação da declaração, seja proprietário; titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro); possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Mais informações e dúvidas sobre a Declaração podem ser acessadas diretamente no site da Receita Federal.
Deixe um comentário